{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55645,"origem":"stj","sha256_origem":"8340acffd9c57cd8204c15df2acf11c2d210c882863546228c4e9e1d986d1be9","registro_original":{"id_fonte":"000870474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1577065","numero_registro":"201902658313","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nRECOLHIMENTO PRÉVIO DE MULTA PARA DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA\nPENALIDADE. NÃO CABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.024, § 4º DO\nCPC/2015. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. \"O prévio recolhimento da multa processual como condição de\nadmissibilidade do recurso cujo mérito discute, justamente, a\nlegalidade da própria penalidade imposta ao recorrente não se mostra\ncondizente com o melhor direito, constituindo indevido obstáculo ao\npleno exercício do direito de defesa da parte\" (AgInt no AREsp\n1.330.255/MT, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em\n8/10/2019, DJe de 21/10/2019).\n2. \"A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\n(...) pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente\ninadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que\na simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como\nabusiva ou protelatória\" (AgInt no AREsp 1.507.335/SP, Relator\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n4/3/2024, DJe de 6/3/2024).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01024 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA PROCESSUAL - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE -\nPRÉVIO RECOLHIMENTO - CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1330255>>-MT\n(MULTA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - MANIFESTA\nINADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1507335>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dd8184295ee1d2a027dfc86f285f623c3d6226f92ac9b1642c0a5e2d0595e8c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
