{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55650,"origem":"stj","sha256_origem":"31dff73354e700ef1c5a322f38e3b4807ac5df3ec63b3fffaad7a4e60580e40a","registro_original":{"id_fonte":"000870479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl na TutPrv no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981810","numero_registro":"202102858697","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA\nTUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nIMISSÃO DO ARREMATANTE NA POSSE DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO\nEXTRAJUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nDECISÃO CONFIRMADA PELA QUARTA TURMA DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE\nEFEITO SUSPENSIVO A EXECUÇÃO FISCAL DO CRÉDITO DE IPTU RELATIVO AO\nIMÓVEL ARREMATADO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL É\nALHEIO À MATÉRIA DISCUTIDA NOS PRESENTES AUTOS. FUMUS BONI JURIS NÃO\nIDENTIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos termos dos arts.\n300 e 996, parágrafo único, do CPC, em caso de recurso que em regra\nnão é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida\npode ser suspensa por decisão do Relator, na hipótese em que, da\nimediata produção de seus efeitos, houver perigo de dano ou o risco\nao resultado útil do processo e ficar demonstrada a probabilidade de\nprovimento do recurso. Precedentes.\n2. Não se verifica a presença de nenhum dos requisitos necessários\nao deferimento da tutela de urgência. Na espécie, fora negado\nprovimento ao recurso especial, que impugna acórdão da apelação da\nsentença de improcedência do pedido de imissão do arrematante na\nposse do imóvel arrematado em leilão extrajudicial, em razão da\ndeclaração de nulidade da arrematação do bem, portanto, sem nenhuma\nimediata produção de efeitos passíveis de suspensão, bem como sem\nplausibilidade da tese, ante o desprovimento do recurso, confirmado\npela col. Quarta Turma do STJ.\n3. O pedido incidental é de concessão de efeito suspensivo para\nsobrestamento da execução fiscal dos créditos de IPTU do imóvel,\npromovida pela Municipalidade perante o MM. Juízo natural,\ndemonstrando, assim, total ausência de pertinência temática com o\nobjeto tratado no presente processo.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 ART:00996 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt na TutCautAnt 55>>-SP,\n         <<AgInt na TutPrv no AREsp 2470651>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1abb427f5616cca9e0f653788e4015e1876851193fa63784aa861714f5edf282","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
