# Registro público: STJ — 2377247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ffe2c67dc40788a7d2ab7bd3bceb4f7fec82c8e60feeee5c05006fd1d2258c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870480
- **Número de registro na fonte:** 202301844485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO        NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 7 E
83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há litisconsórcio
necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto
facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos
devedores. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidência, na hipótese, dos verbetes n. 7 e 83 da Súmula desta
Casa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO        NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 7 E
83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há litisconsórcio
necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto
facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos
devedores. Precedentes.
2. Incidência, na hipótese, dos verbetes n. 7 e 83 da Súmula desta
Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - FACULDADE
DO CREDOR - AJUIZAMENTO ENTRE UM OU OUTRO DEVEDOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 1825908>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1309643>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ffe2c67dc40788a7d2ab7bd3bceb4f7fec82c8e60feeee5c05006fd1d2258c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Litisconsórcio necessário: quem precisa ser citado](https://wikijuridica.com.br/glossario/litisconsorcio-necessario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Litisconsórcio necessário é aquele em que a formação da pluralidade de partes é obrigatória, seja por disposição de lei, seja porque, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depende da citação de todos os que devam ser litisconsortes. Não é escolha do autor: é condição para que a decisão valha.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, necessario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d6e4e01f94e8fa7ab5fd087cb6ad33c8a98295a05dc825fbb1be1031975600f
- **SHA-256 do registro documental:** 8ffe2c67dc40788a7d2ab7bd3bceb4f7fec82c8e60feeee5c05006fd1d2258c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flitisconsorcio-necessario%2F)

### [REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1755515/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** expurgos, inflacionarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592
- **SHA-256 do registro documental:** 8ffe2c67dc40788a7d2ab7bd3bceb4f7fec82c8e60feeee5c05006fd1d2258c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1755515%2F)

