# Registro público: STJ — 2400848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b21dc61effb1b0aa8d753a1fd551803cb19ef857df893c5ef0767d651898bc5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CUMULAÇÃO. LIMITES. PRECEDENTES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O novo Código de Processo Civil dispõe de regra própria para o
estabelecimento da verba honorária em casos de improcedência de
embargos à execução de título executivo extrajudicial, o que afasta
a disciplina geral contida no art. 85 do CPC. Prevê o art. 827, §
2º, do CPC que, quando rejeitados os embargos, caberá ao magistrado
majorar a verba honorária já legalmente estabelecida no início do
feito executivo em 10% (dez por cento), observado o limite de 20%
(vinte por cento) do crédito exequendo" (REsp n. 1.806.370/PR,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 7/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da
Súmula do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CUMULAÇÃO. LIMITES. PRECEDENTES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. "O novo Código de Processo Civil dispõe de regra própria para o
estabelecimento da verba honorária em casos de improcedência de
embargos à execução de título executivo extrajudicial, o que afasta
a disciplina geral contida no art. 85 do CPC. Prevê o art. 827, §
2º, do CPC que, quando rejeitados os embargos, caberá ao magistrado
majorar a verba honorária já legalmente estabelecida no início do
feito executivo em 10% (dez por cento), observado o limite de 20%
(vinte por cento) do crédito exequendo" (REsp n. 1.806.370/PR,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 7/12/2020).
2. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da
Súmula do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<REsp 1806370>>-PR, <<AgInt no REsp 1926260>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1302758>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00827 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art827_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1992628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42315/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2087198](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1926260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31634/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art827_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
