# Registro público: STJ — 2453231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31999dbe315bd363adb04fc7b531940587c2ca9835945f2b7322764fa2ce155e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ,  não gera prejuízo pela
não abertura de prazo para manifestação acerca de documentos novos,
se a parte teve acesso aos autos, ante a ciência inequívoca.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ,  não gera prejuízo pela
não abertura de prazo para manifestação acerca de documentos novos,
se a parte teve acesso aos autos, ante a ciência inequívoca.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOCUMENTOS NOVOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA
MANIFESTAÇÃO - ACESSO AOS AUTOS - PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 167705>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2217242>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
