{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55674,"origem":"stj","sha256_origem":"56882cb064c0d262645d8a5d6fc075dff8bfc100c3dc02cbe7b05503ba0e57ef","registro_original":{"id_fonte":"000870504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2377008","numero_registro":"202301708813","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA FORA DE REDE\nCREDENCIADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.\n283 DO STF. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO\nIMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido\nsuficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n. 283 do STF.\n2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n4. A incidência das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ quanto à\ninterposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o\nconhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial\nsobre a mesma questão.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - SÚMULAS 283/STF E 7/STJ - DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1675745>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2054387>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a781e474623042ad5ba9ffb43a128b0d560c061926484fc438ea4152d1b37e90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
