# Registro público: STJ — 2381459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99c2ee58ab3d6022f8be37b2522a2e4dc3da5ca86451e1d044eb77d68435d27e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIO RECOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É sabido que "o não recolhimento da multa cominada com fundamento
no art. 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos
manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo
legal" (AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 25.145/DF, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe de
16/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE
PRÉVIO RECOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. É sabido que "o não recolhimento da multa cominada com fundamento
no art. 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento dos recursos
manejados posteriormente, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo
legal" (AgInt nos EDcl nos EDcl no MS 25.145/DF, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe de
16/12/2019).
2. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA - RECURSOS POSTERIORES - CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1265737>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos
EDcl no AREsp 1623136>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
