{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55691,"origem":"stj","sha256_origem":"7ad5fa20f8735d94eea02e5229f4980105865c7cdc465a1df8d64f94342f4258","registro_original":{"id_fonte":"000870809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2458817","numero_registro":"202303344270","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.\nSENTENÇA E ACORDÃO CASSADOS. RECONSIDERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.\nAUSENCIA DE NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÂO PROBATÒRIA. ACÓRDÃO CASSADO\nPARA QUE SEJA NOVAMENTE ANALISADO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ E PARA DEFINIR A NATUREZA DO MEDICAMENTO, SE DOMICILIAR OU\nAMBULATORIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Sentença mantida por ausência de necessidade de nova dilação\nprobatória.\n2. A Corte de origem deve analisar a necessidade de cobertura de\nmedicamento prescrito por médico assistente e não constante do rol\nda ANS às luz da atual jurisprudência do STJ, ou seja, EREsp n.\n1.886.929/SP e 1.889.704/SP.\n3. Cabe a Corte de origem definir se a medicação prescrita seria de\nnatureza domiciliar ou ambulatorial.\n4. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c84dd3e5dc81dab0f52fda346ec5fd96ba398f35407d6f26a3cd4a029ee48685","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
