# Registro público: STJ — 2458817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ad5fa20f8735d94eea02e5229f4980105865c7cdc465a1df8d64f94342f4258

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870809
- **Número de registro na fonte:** 202303344270
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SENTENÇA E ACORDÃO CASSADOS. RECONSIDERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
AUSENCIA DE NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÂO PROBATÒRIA. ACÓRDÃO CASSADO
PARA QUE SEJA NOVAMENTE ANALISADO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO
STJ E PARA DEFINIR A NATUREZA DO MEDICAMENTO, SE DOMICILIAR OU
AMBULATORIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sentença mantida por ausência de necessidade de nova dilação
probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem deve analisar a necessidade de cobertura de
medicamento prescrito por médico assistente e não constante do rol
da ANS às luz da atual jurisprudência do STJ, ou seja, EREsp n.
1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** Cabe a Corte de origem definir se a medicação prescrita seria de
natureza domiciliar ou ambulatorial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
SENTENÇA E ACORDÃO CASSADOS. RECONSIDERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
AUSENCIA DE NECESSIDADE DE NOVA DILAÇÂO PROBATÒRIA. ACÓRDÃO CASSADO
PARA QUE SEJA NOVAMENTE ANALISADO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO
STJ E PARA DEFINIR A NATUREZA DO MEDICAMENTO, SE DOMICILIAR OU
AMBULATORIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sentença mantida por ausência de necessidade de nova dilação
probatória.
2. A Corte de origem deve analisar a necessidade de cobertura de
medicamento prescrito por médico assistente e não constante do rol
da ANS às luz da atual jurisprudência do STJ, ou seja, EREsp n.
1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
3. Cabe a Corte de origem definir se a medicação prescrita seria de
natureza domiciliar ou ambulatorial.
4. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 7ad5fa20f8735d94eea02e5229f4980105865c7cdc465a1df8d64f94342f4258
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2458817 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7ad5fa20f8735d94eea02e5229f4980105865c7cdc465a1df8d64f94342f4258
- **SHA-256 do comentário:** a3546f7aabbc8dda158ce4a9332373e1384d300a5b5cfc8834f8f080290bb9d3
