{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55696,"origem":"stj","sha256_origem":"236a653779197ac9423eba84e5ded7d4341141adae96141b37b686eda96ef1bd","registro_original":{"id_fonte":"000870816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2390973","numero_registro":"202301960118","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE\nPRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO. CABIMENTO.\nJURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O entendimento jurisprudencial da eg. Quarta Turma do STJ é no\nsentido de que a melhor interpretação para o comando do art. 382, §\n4º, do CPC/2015, à luz dos princípios da ampla defesa e do\ncontraditório, não é a literal, senão aquela que permite a\nmanifestação e a irresignação da parte requerida, sobretudo para se\ncontrapor à produção de prova desnecessária ou descabida na espécie,\nbem assim para questionar, por meio de recurso, os atos praticados\ndurante o trâmite processual (AgInt no AREsp 1.948.594/MG, Rel.\nMinistro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em\n29/11/2023, DJe de 15/12/2023).\n2. O Tribunal de origem não laborou com o costumeiro acerto, ao não\nconhecer do recurso desafiador do tópico da sentença da ação de\nprodução antecipada de provas relativo à sucumbência. Necessidade de\nprovimento do recurso especial.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada\ne, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00382 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 382, § 4º, DO CPC/15 - MELHOR INTERPRETAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2043440>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1948594>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1d17db67ddb3566cb66a852d02ba87d7fa9551788779e5e085e3ca9b9c7ba195","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
