# Registro público: STJ — 2353528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55700/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8bc555676f20ccd53fc222e6e04c9068d6d883c8cd82887a97397dddc82b262

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LITIGIOSIDADE. DECISÃO QUE JULGOU OS CÁLCULOS QUE NÃO PREVÊ
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
OPORTUNA. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que é cabível a condenação
em honorários na liquidação de sentença que assume caráter
contencioso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não houve fixação de honorários pela decisão que julgou
o procedimento de liquidação de caráter contencioso, o que não foi
impugnado oportunamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, também a questão de ordem
pública, quando objeto de decisão judicial, deve ser impugnada
mediante recurso próprio, sob pena de preclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LITIGIOSIDADE. DECISÃO QUE JULGOU OS CÁLCULOS QUE NÃO PREVÊ
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
OPORTUNA. PRECLUSÃO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que é cabível a condenação
em honorários na liquidação de sentença que assume caráter
contencioso.
2. No caso, não houve fixação de honorários pela decisão que julgou
o procedimento de liquidação de caráter contencioso, o que não foi
impugnado oportunamente.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, também a questão de ordem
pública, quando objeto de decisão judicial, deve ser impugnada
mediante recurso próprio, sob pena de preclusão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO - CARÁTER CONTENCIOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 896730>>-SP
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NÃO IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1321258>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
