{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55706,"origem":"stj","sha256_origem":"f18c12760955390faee90f318068bc72f9ce03091f43175b1165959509b51fa4","registro_original":{"id_fonte":"000870890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073125","numero_registro":"202301657763","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS\nRECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DA\nENTIDADE PATROCINADORA EX-EMPREGADORA PARA A RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA\nMATEMÁTICA. DESCABIMENTO.  JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DOS JUROS\nMORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A OBRIGAÇÃO REVISIONAL. DATA DA\nRECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A Justiça Comum é incompetente para o processamento de pretensão\nde recomposição da reserva matemática, nos termos da tese fixada\npara o Tema 1.166 de Repercussão Geral: \"Compete à Justiça do\nTrabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas\nquais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza\ntrabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a\nentidade de previdência privada a ele vinculada\" (RE 1265564 RG,\nRelator(a): MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO DO STF, julgado em\n02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC\n14-09-2021).\n2. Conformidade com a tese fixada no Tema 1.021 dos Recursos\nRepetitivos, de que \"os eventuais prejuízos causados ao participante\nou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época\napropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados\npor meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa\nex-empregadora na Justiça do Trabalho\" (REsp 1.778.938/SP, Rel.\nMinistro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n28/10/2020, DJe de 11/12/2020).\n3. Conforme entendimento desta Corte Superior, \"por ocasião do\njulgamento do Recurso Especial n° 1.312.736/RS, sob o rito dos\nrepetitivos, foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela\nEntidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia\nintegral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em\ncondenação ao pagamento de juros de mora desde a citação\" (AgInt nos\nEDcl no REsp 1.886.703/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,\nQUARTA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe de 11/03/2021).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - VERBAS RECONHECIDAS NA\nJUSTIÇA DO TRABALHO - PATROCINADOR - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA\nDISTINTAS - PRETENSÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA)\n   STF - [[RE-RG 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)\n(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE VERBA\nTRABALHISTA E REFLEXOS)\n   STJ - <<EAREsp 1975132>>-DF\n(BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - JUROS\nDE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1886703>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2636060c644e9e9c1c14c884233f5cf4c0fabfaf7a6574b507ee8e29c8109027","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
