# Registro público: STJ — 2073125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f18c12760955390faee90f318068bc72f9ce03091f43175b1165959509b51fa4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DA
ENTIDADE PATROCINADORA EX-EMPREGADORA PARA A RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA
MATEMÁTICA. DESCABIMENTO.  JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DOS JUROS
MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A OBRIGAÇÃO REVISIONAL. DATA DA
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Justiça Comum é incompetente para o processamento de pretensão
de recomposição da reserva matemática, nos termos da tese fixada
para o Tema 1.166 de Repercussão Geral: "Compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas
quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (RE 1265564 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO DO STF, julgado em
02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC
14-09-2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Conformidade com a tese fixada no Tema 1.021 dos Recursos
Repetitivos, de que "os eventuais prejuízos causados ao participante
ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados
por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa
ex-empregadora na Justiça do Trabalho" (REsp 1.778.938/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
28/10/2020, DJe de 11/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, "por ocasião do
julgamento do Recurso Especial n° 1.312.736/RS, sob o rito dos
repetitivos, foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela
Entidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia
integral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em
condenação ao pagamento de juros de mora desde a citação" (AgInt nos
EDcl no REsp 1.886.703/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe de 11/03/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DA
ENTIDADE PATROCINADORA EX-EMPREGADORA PARA A RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA
MATEMÁTICA. DESCABIMENTO.  JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DOS JUROS
MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A OBRIGAÇÃO REVISIONAL. DATA DA
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CORRESPONDENTE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Justiça Comum é incompetente para o processamento de pretensão
de recomposição da reserva matemática, nos termos da tese fixada
para o Tema 1.166 de Repercussão Geral: "Compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas
quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (RE 1265564 RG,
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, TRIBUNAL PLENO DO STF, julgado em
02/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 13-09-2021 PUBLIC
14-09-2021).
2. Conformidade com a tese fixada no Tema 1.021 dos Recursos
Repetitivos, de que "os eventuais prejuízos causados ao participante
ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época
apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados
por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa
ex-empregadora na Justiça do Trabalho" (REsp 1.778.938/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
28/10/2020, DJe de 11/12/2020).
3. Conforme entendimento desta Corte Superior, "por ocasião do
julgamento do Recurso Especial n° 1.312.736/RS, sob o rito dos
repetitivos, foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela
Entidade de Previdência Privada, condicionada à recomposição prévia
integral pelo participante/assistido, não havendo que se falar em
condenação ao pagamento de juros de mora desde a citação" (AgInt nos
EDcl no REsp 1.886.703/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe de 11/03/2021).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - VERBAS RECONHECIDAS NA
JUSTIÇA DO TRABALHO - PATROCINADOR - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA
DISTINTAS - PRETENSÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA)
   STF - [[RE-RG 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE VERBA
TRABALHISTA E REFLEXOS)
   STJ - <<EAREsp 1975132>>-DF
(BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - JUROS
DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1886703>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
