# Registro público: STJ — 2089740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 207944ccddb23987719f928df0c9a5decd1b3d090637faf8d62507b9b89ff743

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM
BRUMADINHO/MG. INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL AJUSTADA EM TERMO DE ACORDO
PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. MÉRITO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7,
DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo
fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, julgou
parcialmente procedentes os pedidos postos na ação de indenização,
condenando a ora agravante ao pagamento de prestações estabelecidas
em "Termo de Ajuste Preliminar" à ora agravada, bem como a "(...)
repassar o cadastro da referida autora à instituição gestora do
Programa de Transferência de Renda, tudo sob pena de
indisponibilidade eletrônica dos seus ativos financeiros".
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria a reinterpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória,
inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7,
ambas do eg. STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM
BRUMADINHO/MG. INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL AJUSTADA EM TERMO DE ACORDO
PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. MÉRITO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7,
DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo
fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, julgou
parcialmente procedentes os pedidos postos na ação de indenização,
condenando a ora agravante ao pagamento de prestações estabelecidas
em "Termo de Ajuste Preliminar" à ora agravada, bem como a "(...)
repassar o cadastro da referida autora à instituição gestora do
Programa de Transferência de Renda, tudo sob pena de
indisponibilidade eletrônica dos seus ativos financeiros".
3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria a reinterpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória,
inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7,
ambas do eg. STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 207944ccddb23987719f928df0c9a5decd1b3d090637faf8d62507b9b89ff743
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

