{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55718,"origem":"stj","sha256_origem":"66454c83eee9af5ef98717f77e53c7f2a359429abc752668c674241fc55d2c8f","registro_original":{"id_fonte":"000870902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073125","numero_registro":"202301657763","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS\nRECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA\nMATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES DEVIDOS E VALORES A SEREM\nVERTIDOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO.\nPOSSIBILIDADE. CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nSUCUMBÊNCIA DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da modulação temporal do Tema 955 dos Recursos\nRepetitivos, a ausência de prévio custeio não impede a revisão de\nbenefício estabelecido em montante inferior pela supressão de verba\nremuneratória, que deveria ter integrado sua base de cálculo à\népoca. Devem ser apurados em liquidação de sentença o novo valor do\nbenefício e a correspondente recomposição da reserva matemática,\ncondição necessária para a percepção do reflexo patrimonial.\n2. A recomposição da reserva matemática, todavia, pode ser objeto de\ncompensação entre os valores a serem vertidos com aqueles a serem\nrecebidos pela revisão do benefício (EREsp 1.557.698/RS, Rel.\nMinistro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de\n28/08/2018).\n3. A entidade previdenciária se opôs à pretensão de implemento de\nreflexo patrimonial no benefício previdenciário oriundo do\nreconhecimento superveniente de horas extras, apontando a\nimpossibilidade de recomposição extemporânea da reserva matemática,\nem contrariedade à modulação temporal fixada no julgamento do Tema\n955 dos Recursos Repetitivos, circunstância que impõe sua condenação\nao pagamento de honorários advocatícios.\n4. Conforme a jurisprudência desta Corte, não é possível a\napreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou\nvencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou\nrecíproca e a fixação do respectivo quantum, por implicar incursão\nno suporte fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS\nRECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955),\n         <<EREsp 1557698>>-RS\n(SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA - REVISÃO - REEXAME DE PROVA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1613311>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1173934>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2b00944dd2afcbbfb2fa6739dbbd0fe6e9bfb613a0d95fdaa4bf74915cde3bf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
