{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55719,"origem":"stj","sha256_origem":"c98d917c918af32854b903f4ba6dc5843741304fdb554d4e0962c687587e8dfc","registro_original":{"id_fonte":"000870903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1828296","numero_registro":"201902186950","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO\nZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO DA\nDEMANDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA QUE DEPENDE DA\nDEVOLUÇÃO DO PRODUTO VICIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA\nOBRIGAÇÃO QUE IMPÕE O ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO PELA VENDA DO\nVEÍCULO A TERCEIRO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR\nRELATIVA AO PREÇO PAGO PELO BEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. Não se verifica a falta de interesse de agir do autor pela perda\nsuperveniente do objeto, diante da venda do veículo no curso da\ndemanda, visto que ficou demonstrado nos autos que o bem litigioso\nfoi alienado por valor muito inferior ao preço de mercado, em razão\ndos defeitos apresentados, não tendo, portanto, perecido o objeto da\ndemanda, já que houve a conversão em perdas e danos.\n3. Com relação à alegada violação do art. 18, § 1º, do Código de\nDefesa do Consumidor, sob o argumento de que o autor não provou que\nos vícios não foram sanados no prazo legal de 30 dias e impediu a\nrealização de perícia no veículo, a análise da pretensão demandaria\no revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é\ninviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula\n7 deste Pretório.\n4. Rescindido o contrato de compra e venda, com a determinação de\nrestituição da quantia paga pelo bem viciado, constitui-se em\nobrigação do consumidor a devolução do veículo à fornecedora, sob\npena de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 18, § 1º, II, do\nCDC, uma vez que o recebimento da restituição integral e atualizada\ndo valor pago, sem a devolução do bem adquirido, ensejaria o\nenriquecimento sem causa. Precedentes.\n5. Na hipótese, como é impossível cumprir a obrigação de devolução\ndo veículo litigioso, por ter sido vendido a terceiro no curso da\ndemanda, impõe-se o abatimento do valor recebido pela venda do\nveículo da quantia a ser restituída ao consumidor relativa ao preço\npago pelo bem.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art333"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00333 INC:00001","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00018 PAR:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ec9ece704770e820caf48f0f6b95ce71c0935e9870c96a2ab3312f205f6eec5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
