# Registro público: STJ — 1828296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c98d917c918af32854b903f4ba6dc5843741304fdb554d4e0962c687587e8dfc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO
ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO DA
DEMANDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA QUE DEPENDE DA
DEVOLUÇÃO DO PRODUTO VICIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO QUE IMPÕE O ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO PELA VENDA DO
VEÍCULO A TERCEIRO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR
RELATIVA AO PREÇO PAGO PELO BEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a falta de interesse de agir do autor pela perda
superveniente do objeto, diante da venda do veículo no curso da
demanda, visto que ficou demonstrado nos autos que o bem litigioso
foi alienado por valor muito inferior ao preço de mercado, em razão
dos defeitos apresentados, não tendo, portanto, perecido o objeto da
demanda, já que houve a conversão em perdas e danos.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação à alegada violação do art. 18, § 1º, do Código de
Defesa do Consumidor, sob o argumento de que o autor não provou que
os vícios não foram sanados no prazo legal de 30 dias e impediu a
realização de perícia no veículo, a análise da pretensão demandaria
o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula
7 deste Pretório.
- **Item 4 (texto oficial):** Rescindido o contrato de compra e venda, com a determinação de
restituição da quantia paga pelo bem viciado, constitui-se em
obrigação do consumidor a devolução do veículo à fornecedora, sob
pena de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 18, § 1º, II, do
CDC, uma vez que o recebimento da restituição integral e atualizada
do valor pago, sem a devolução do bem adquirido, ensejaria o
enriquecimento sem causa. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, como é impossível cumprir a obrigação de devolução
do veículo litigioso, por ter sido vendido a terceiro no curso da
demanda, impõe-se o abatimento do valor recebido pela venda do
veículo da quantia a ser restituída ao consumidor relativa ao preço
pago pelo bem.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO
ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO DA
DEMANDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA QUE DEPENDE DA
DEVOLUÇÃO DO PRODUTO VICIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO QUE IMPÕE O ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO PELA VENDA DO
VEÍCULO A TERCEIRO DA QUANTIA A SER RESTITUÍDA AO CONSUMIDOR
RELATIVA AO PREÇO PAGO PELO BEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Não se verifica a falta de interesse de agir do autor pela perda
superveniente do objeto, diante da venda do veículo no curso da
demanda, visto que ficou demonstrado nos autos que o bem litigioso
foi alienado por valor muito inferior ao preço de mercado, em razão
dos defeitos apresentados, não tendo, portanto, perecido o objeto da
demanda, já que houve a conversão em perdas e danos.
3. Com relação à alegada violação do art. 18, § 1º, do Código de
Defesa do Consumidor, sob o argumento de que o autor não provou que
os vícios não foram sanados no prazo legal de 30 dias e impediu a
realização de perícia no veículo, a análise da pretensão demandaria
o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula
7 deste Pretório.
4. Rescindido o contrato de compra e venda, com a determinação de
restituição da quantia paga pelo bem viciado, constitui-se em
obrigação do consumidor a devolução do veículo à fornecedora, sob
pena de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 18, § 1º, II, do
CDC, uma vez que o recebimento da restituição integral e atualizada
do valor pago, sem a devolução do bem adquirido, ensejaria o
enriquecimento sem causa. Precedentes.
5. Na hipótese, como é impossível cumprir a obrigação de devolução
do veículo litigioso, por ter sido vendido a terceiro no curso da
demanda, impõe-se o abatimento do valor recebido pela venda do
veículo da quantia a ser restituída ao consumidor relativa ao preço
pago pelo bem.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art333

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00333 INC:00001
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00018 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00884
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art333)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2816162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104932/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art333
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1853364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99068/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art333
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2162347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19136/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art333
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 884 do Código Civil: enriquecimento sem causa](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-884/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem entregou dinheiro ou um bem sem motivo jurídico costuma perguntar se pode reaver o que deu. O artigo 884 do Código Civil responde: aquele que, sem justa causa, se enriquece à custa de outrem fica obrigado a restituir o que indevidamente auferiu, com a devida atualização monetária. O enriquecimento sem causa do art. 884 é uma cláusula de justiça que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento, restituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5944a1d87971efed7caacf88b3ba5411e62951dff71931dd5f4a4ab29fc3f4f9
- **SHA-256 do registro documental:** c98d917c918af32854b903f4ba6dc5843741304fdb554d4e0962c687587e8dfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-884%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c9c4ee819e5d9ed89b3907dbf865b09270e7d1f1d8c484a48d434a2a797784e
- **SHA-256 do registro documental:** c98d917c918af32854b903f4ba6dc5843741304fdb554d4e0962c687587e8dfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [REsp 2.172.231 do STJ: contrato de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172231/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.172.231 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de compra e venda, resolução da avença e prévio registro do contrato. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, contrato, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4428bd34ee95ae1032d9eeeba2dafda315f18949af26acb096ce0c55671091c4
- **SHA-256 do registro documental:** c98d917c918af32854b903f4ba6dc5843741304fdb554d4e0962c687587e8dfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2172231%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c98d917c918af32854b903f4ba6dc5843741304fdb554d4e0962c687587e8dfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Carro apreendido vendido muito abaixo do mercado](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-avaliacao-preco-vil-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ffver-avaliacao-preco-vil-leilao%2F)

### [Sinal pago só por recibo, sem contrato: qual proteção existe](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/arras-recibo-sem-contrato/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Farras-recibo-sem-contrato%2F)

### [REsp 1.935.157 do STJ: direito do consumidor e vício do produto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1935157/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1935157%2F)

### [REsp 2.025.169 do STJ: civil e consumidor e vício do produto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025169/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025169%2F)

