{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55720,"origem":"stj","sha256_origem":"67224ebebea54d7ecc7ffbc5e63d7e66e925b874d3149cc5d207fded81d2374a","registro_original":{"id_fonte":"000870904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1849202","numero_registro":"201903442017","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.\nCOMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CAUSA DE PEDIR E PELO PEDIDO. CONTRAFAÇÃO\nDE SOFTWARE. CONCORRÊNCIA DESLEAL, NO CONTEXTO DO CONTRATO DE\nPARCERIA COMERCIAL,  EMINENTEMENTE CÍVEL. JUSTIÇA COMUM. CONSONÂNCIA\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a competência para o julgamento da causa se define em função da\nnatureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e\nsua causa de pedir. Precedentes.\n2. O entendimento jurisprudencial do STJ é de que: \"se os pleitos\nformulados pelo autor possuem caráter eminentemente cível, por não\ndemandarem o reconhecimento de vínculo trabalhista, tampouco o\npagamento de consectários decorrentes de relação empregatícia, não\nhá que se falar na competência da justiça especializada para o\nfeito\" (AgInt nos EDcl no CC 148.088/RS, Relator Ministro MARCO\nBUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020).\n3. O acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta\nCorte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula\n83/STJ, pelas alíneas \"a\" e \"c\" do permissivo constitucional.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM VÍNCULO TRABALHISTA - MATÉRIA EMINENTEMENTE\nCÍVEL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 148088>>-RS, <<CC 199890>>-MG,\n         <<CC 166857>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1f2bb1a58e6fdbfc177b1b7e6ce42ca6c54257b1c6e1c97f98d9ec9bbdebad4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
