# Registro público: STJ — 953300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55722/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a3cb12e4964aa815e47b5b9e85993190455d7f103cbf02a64610df780dd9db1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA
DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. AVAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se vislumbra a existência de vícios do art. 535 do CPC/73,
porque o acórdão de origem decidiu a lide em sua integralidade,
indicando de forma expressa e coerente os fundamentos adotados como
razões de decidir, ainda que concluindo em sentido contrário ao
pretendido pela parte ou com fundamentos distintos daquele por ela
sustentados.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao interpretar o título de crédito que instruía a ação monitória,
o Tribunal de origem foi enfático em assentar que a garantia
pessoal prestada tinha natureza jurídica de aval. Assim, modificar
essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, o que, em regra, escapa aos
limites do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** "Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval prestado ao
título de crédito, de modo que responde apenas o devedor principal
pela obrigação, salvo na hipótese de locupletamento do avalista"
(AgInt no AREsp 1.520.570/SP, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA
DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO PRESCRITO. AVAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA GARANTIA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra a existência de vícios do art. 535 do CPC/73,
porque o acórdão de origem decidiu a lide em sua integralidade,
indicando de forma expressa e coerente os fundamentos adotados como
razões de decidir, ainda que concluindo em sentido contrário ao
pretendido pela parte ou com fundamentos distintos daquele por ela
sustentados.
2. Ao interpretar o título de crédito que instruía a ação monitória,
o Tribunal de origem foi enfático em assentar que a garantia
pessoal prestada tinha natureza jurídica de aval. Assim, modificar
essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a
interpretação de cláusulas contratuais, o que, em regra, escapa aos
limites do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. "Prescrita a ação cambiária, perde eficácia o aval prestado ao
título de crédito, de modo que responde apenas o devedor principal
pela obrigação, salvo na hipótese de locupletamento do avalista"
(AgInt no AREsp 1.520.570/SP, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 30/3/2020, DJe de 2/4/2020).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO DE CRÉDITO - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL - AVAL - EFEITOS -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1520570>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1029572>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
