# Registro público: STJ — 2347685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a2cffed6fe6ef181791c9c50949b6200e74afe352134a2fef216638a8f51fe5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. MORTE POR ELETROCUSSÃO.
IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE ENERGIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que
evidenciasse a ofensa aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022 do
CPC/2015, apontados como violados, caracterizando a deficiência na
fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por
analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o eg. Tribunal de origem, com fundamento nas provas
documentais trazidas aos autos, reconheceu a responsabilidade da
agravante, em razão de irregularidades no sistema de energia,
circunstância que acarretou a morte do animal de estimação da autora
por eletrocussão.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no
sentido de demonstrar a ausência de provas da responsabilidade,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a
revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso
especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante
ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se mostra excessivo o valor do dano moral fixado em R$
10.000,00 (dez mil reais), sendo desnecessária a intervenção desta
Corte para alterá-lo.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. MORTE POR ELETROCUSSÃO.
IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE ENERGIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que
evidenciasse a ofensa aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022 do
CPC/2015, apontados como violados, caracterizando a deficiência na
fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por
analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.
2. No caso, o eg. Tribunal de origem, com fundamento nas provas
documentais trazidas aos autos, reconheceu a responsabilidade da
agravante, em razão de irregularidades no sistema de energia,
circunstância que acarretou a morte do animal de estimação da autora
por eletrocussão.
3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no
sentido de demonstrar a ausência de provas da responsabilidade,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a
revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso
especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante
ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
5. Não se mostra excessivo o valor do dano moral fixado em R$
10.000,00 (dez mil reais), sendo desnecessária a intervenção desta
Corte para alterá-lo.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1717363>>-PR
(DANO MORAL - MORTE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - REVISÃO DO VALOR -
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1736749>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1795928>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a2cffed6fe6ef181791c9c50949b6200e74afe352134a2fef216638a8f51fe5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

