{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55725,"origem":"stj","sha256_origem":"917dc58cb330ed670f1b67c83d6b959d231f7f0d8a6fd6585799e1dc2344a3d3","registro_original":{"id_fonte":"000870922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2452765","numero_registro":"202303185995","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO JUDICIAL\nELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA\nJUSTIÇA ELETRÔNICO E POR PORTAL ELETRÔNICO (LEI 11.419/2006, ARTS.\n4º E 5º). PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO.\nENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTO HÁBIL A\nCOMPROVAR A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Inexistência de antinomia entre os dois tipos de intimação\nprevistos na Lei 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico\n-, publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no Portal\nEletrônico, ambas formas válidas de intimação das partes (EAREsp\n1.663.952/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de\n09/06/2021).\n2. Todavia, de acordo com a jurisprudência firmada neste Tribunal\nSuperior, \"ausente nos autos documento hábil a comprovar a alegada\ndata de publicação pelo sistema PJe não bastando, para tanto, a\nsimples alegação ou o print de tela ou imagem de página extraída da\ninternet, inseridos no corpo da petição do recurso\" (AgInt no REsp\n1.915.567/DF, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). Incidência da Súmula\n83/STJ.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO"],"jurisprudencia_citada":"(DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA\nELETRÔNICO - PREVALÊNCIA DA REALIZADA NO PORTAL ELETRÔNICO)\n   STJ - <<EAREsp 1663952>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1910904>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1959104>>-RJ\n(INTEMPESTIVIDADE - SISTEMA ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO -\nAUSÊNCIA DE DOCUMENTO - PRINT DE TELA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2243609>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1d2b85d2530c84216b32d24280b00e5e345d252348f6277af60e96c3c89c5cee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
