{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55727,"origem":"stj","sha256_origem":"76280355de611fefc31c9100a137d3fbd0fb2b9b3af9a1da9ae807145e446580","registro_original":{"id_fonte":"000870924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1557005","numero_registro":"201902277908","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA E\nADITAMENTOS POSTERIORES. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS\nCUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\nALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SÚMULA\n284/STF. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO NOVADO. CABIMENTO. SÚMULA\n286/STJ. TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de violação ao art. 535, II, do CPC/1973 se faz de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão\ntornou-se omisso. Manutenção da Súmula 284/STF.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a\nrevisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, de\nmaneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais\nilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula 286/STJ.\n3. Acerca da Tabela Price, o STJ firmou entendimento de que a\n\"análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price passa,\nnecessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros\n(ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou\nanatocismo), questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não\ncabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos\nóbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ\".\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000286"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DE CONTRATOS\nANTERIORES - AFASTAMENTO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 335698>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1184268>>-RS\n(TABELA PRICE - LEGALIDADE - ANÁLISE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS -\nAPURAÇÃO - MATÉRIA DE FATO)\n   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"047e93238ba0bf12f5b5276667e582ae8c84fb655508f5542530674aa4618cb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
