# Registro público: STJ — 1557005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76280355de611fefc31c9100a137d3fbd0fb2b9b3af9a1da9ae807145e446580

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA E
ADITAMENTOS POSTERIORES. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
284/STF. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO NOVADO. CABIMENTO. SÚMULA
286/STJ. TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de violação ao art. 535, II, do CPC/1973 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
tornou-se omisso. Manutenção da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a
revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, de
maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais
ilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula 286/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Acerca da Tabela Price, o STJ firmou entendimento de que a
"análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price passa,
necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros
(ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou
anatocismo), questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não
cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos
óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA E
ADITAMENTOS POSTERIORES. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
284/STF. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO NOVADO. CABIMENTO. SÚMULA
286/STJ. TABELA PRICE. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de violação ao art. 535, II, do CPC/1973 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
tornou-se omisso. Manutenção da Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a
revisão de contratos bancários extintos, novados ou quitados, de
maneira a viabilizar, assim, o afastamento de eventuais
ilegalidades, as quais não se convalescem, a teor da Súmula 286/STJ.
3. Acerca da Tabela Price, o STJ firmou entendimento de que a
"análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price passa,
necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros
(ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou
anatocismo), questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não
cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos
óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ".
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DE CONTRATOS
ANTERIORES - AFASTAMENTO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 335698>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1184268>>-RS
(TABELA PRICE - LEGALIDADE - ANÁLISE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS -
APURAÇÃO - MATÉRIA DE FATO)
   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000286

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 76280355de611fefc31c9100a137d3fbd0fb2b9b3af9a1da9ae807145e446580
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

