# Registro público: STJ — 2405145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d01dbf844bfcca376f83415de2dec6f3ded50b8e19aa5aab1387333ba725c3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMPRESA
DEVEDORA SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO
REFORMADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER
DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação e a homologação do
plano de recuperação judicial promovem a novação das dívidas
derivadas de créditos concursais, habilitados ou não, impondo, por
consequência, a extinção das execuções em curso em face da empresa
recuperanda.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão reformado. Agravo interno provido para, em novo
julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMPRESA
DEVEDORA SOB RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO
REFORMADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER
DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação e a homologação do
plano de recuperação judicial promovem a novação das dívidas
derivadas de créditos concursais, habilitados ou não, impondo, por
consequência, a extinção das execuções em curso em face da empresa
recuperanda.
2. Acórdão reformado. Agravo interno provido para, em novo
julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - EXTINÇÃO DAS
EXECUÇÕES)
   STJ - <<REsp 1804804>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
