# Registro público: STJ — 2383514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24e8ef03a456f16551900fbd45bb9293b04b7c3bbbe6d59daf18ef0e45fbbfa5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade
civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados
pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas instâncias
ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da empresa pela
ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento ambiental,
exigiria o reexame das provas contidas nos autos. Incidência da
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade
civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados
pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal.
2. No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas instâncias
ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da empresa pela
ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento ambiental,
exigiria o reexame das provas contidas nos autos. Incidência da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1146384>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 908560>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
