# Registro público: STJ — 2484450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec6c6358ceb44828c07d52fcc58b50a857b48babfa7ea2b7ba1d2fe441bf5416

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando a relatividade da independência das esferas cível e
criminal, bem ainda o disposto no artigo 91, I, do Código Penal, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento
de que, decorrendo da mesma situação fática apreciada em sentença
penal condenatória, a responsabilidade civil enseja o dever de
indenizar, não podendo o magistrado cível reexaminar o disposto no
julgado proferido na seara penal - incidência do enunciado contido
na Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Emprego no óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada para
a redução do quantum indenizatório fixado na instância de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Considerando a relatividade da independência das esferas cível e
criminal, bem ainda o disposto no artigo 91, I, do Código Penal, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento
de que, decorrendo da mesma situação fática apreciada em sentença
penal condenatória, a responsabilidade civil enseja o dever de
indenizar, não podendo o magistrado cível reexaminar o disposto no
julgado proferido na seara penal - incidência do enunciado contido
na Súmula 83/STJ.
2. Emprego no óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada para
a redução do quantum indenizatório fixado na instância de origem.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL - MESMA SITUAÇÃO FÁTICA - JULGADO
PROFERIDO NA SEARA PENAL - MAGISTRADO CÍVEL - NOVO EXAME)
   STJ - <<AgInt no REsp 1720872>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1107605>>-RS, <<REsp 1354346>>-PR
(ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DA VÍTIMA - DANOS MORAIS - REVISÃO -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2252028>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2161843>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1651663>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1989982>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00935
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00091 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art91](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art91)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2248144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2198062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 69065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159776/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 935 do CC: ação civil e criminal](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-935/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O dispositivo afirma que a responsabilidade civil é independente da criminal. Você pode buscar indenização mesmo que o processo criminal ainda tramite ou nem tenha começado. Há, porém, um ponto de comunicação entre as esferas: não se pode mais questionar, no cível, a existência do fato ou quem foi o seu autor quando essas questões já estiverem decididas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · O princípio do art. 935: instâncias independentes, com um limite

- **Âncoras documentais:** criminal, independencia, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** fb41a792d41596267a2b6eceeec984cb0fb0327ff3f9dc2d00518fa3654968cd
- **SHA-256 do registro documental:** ec6c6358ceb44828c07d52fcc58b50a857b48babfa7ea2b7ba1d2fe441bf5416
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-935%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ec6c6358ceb44828c07d52fcc58b50a857b48babfa7ea2b7ba1d2fe441bf5416
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.218.458 do STJ: acidente de trânsito e culpa concorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218458/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218458%2F)

