# Registro público: STJ — 2101984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ff1336f999d279358aef4789e2c4031e01a5977e95bc7a5a68d00d2ef4d84f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do
vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do
conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o
entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da
paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige,
além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de
vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em
vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade.
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do
vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do
conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o
entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da
paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige,
além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de
vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em
vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade.
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE DECLARADA EM DESACORDO COM A VERDADE
BIOLÓGICA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR, <<REsp 1814330>>-SP,
         <<REsp 1829093>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
