# Registro público: STJ — 2091238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb75a3c30a19ab555018192fd152b28fe7a74f74565501180b247ede03ae8ea7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO
DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a
natureza do contrato, exige o reexame de fatos e provas e a
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Existindo previsão contratual expressa, a Taxa de Juros de Longo
Prazo pode ser utilizada como índice de correção monetária, conforme
iterativo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO
DEMANDANTE.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere a
natureza do contrato, exige o reexame de fatos e provas e a
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Existindo previsão contratual expressa, a Taxa de Juros de Longo
Prazo pode ser utilizada como índice de correção monetária, conforme
iterativo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CÉDULAS DE
CRÉDITO INDUSTRIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1585575>>-PR, <<AgRg no REsp 712847>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
