# Registro público: STJ — 1911669

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 352a5e181842a609ab2482cae481c49dd0f748d475c53cdb98bbf56e95545697

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As condições da ação, consoante entendimento firmado nesta Corte
Superior, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser
aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações
deduzidas na petição inicial. Precedentes.
1.1. No caso ora em análise, em que a sociedade limitada é composta
por quatro sócios, sendo que a três deles, com a participação de
terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade, não se mostra razoável
impor-se, nem compatível com a sistemática informal de regência das
sociedades por cotas, a realização de reunião de quotistas para
deliberar sobre o ajuizamento da ação de responsabilidade do
administrador.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de violação ao art. 134, §3º, da Lei nº 6.404/76 extrapola
a questão posta no atual momento processual, limitada a
legitimidade ativa do demandante, pois se refere à questão de
mérito, ainda não analisada de modo exauriente pelas instâncias
ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há equívocos no arbitramento dos honorários sucumbenciais
pelo Tribunal a quo, tendo em vista a existência de pedido genérico
de afastamento da condenação, ainda houve parcial provimento da
apelação a autorizar o redimensionamento da sucumbência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS.
1. As condições da ação, consoante entendimento firmado nesta Corte
Superior, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser
aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações
deduzidas na petição inicial. Precedentes.
1.1. No caso ora em análise, em que a sociedade limitada é composta
por quatro sócios, sendo que a três deles, com a participação de
terceiros, é imputado ato lesivo à sociedade, não se mostra razoável
impor-se, nem compatível com a sistemática informal de regência das
sociedades por cotas, a realização de reunião de quotistas para
deliberar sobre o ajuizamento da ação de responsabilidade do
administrador.
2. A tese de violação ao art. 134, §3º, da Lei nº 6.404/76 extrapola
a questão posta no atual momento processual, limitada a
legitimidade ativa do demandante, pois se refere à questão de
mérito, ainda não analisada de modo exauriente pelas instâncias
ordinárias.
3. Não há equívocos no arbitramento dos honorários sucumbenciais
pelo Tribunal a quo, tendo em vista a existência de pedido genérico
de afastamento da condenação, ainda houve parcial provimento da
apelação a autorizar o redimensionamento da sucumbência.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1053, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PARA A CAUSA - AFERIÇÃO IN STATUS
ASSERTIONIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1141325>>-SP
(SOCIEDADE LIMITADA - AUTORIZAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO -
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO - REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 1203778>>-RJ, <<REsp 1138101>>-RS
(POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO DE MÉRITO)
   STJ - <<REsp 1892941>>-SP, <<REsp 1938984>>-PR
(POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO DE MÉRITO - ANÁLISE EM
STATUS ASSERTIONIS)
   STJ - <<REsp 1674372>>-SP
(PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2059677>>-SC
(MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE REQUERIMENTO NA
INICIAL - PEDIDO IMPLÍCITO)
   STJ - <<EREsp 1726734>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00003 ART:00075 INC:00008
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01053 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1053](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1053)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2186044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95868/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1053
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2053655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87212/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1053
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2248348](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126463/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 352a5e181842a609ab2482cae481c49dd0f748d475c53cdb98bbf56e95545697
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.851.101 do STJ: insurgência dos demandados](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1851101/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.851.101 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência dos demandados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.851.101 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** demandados, insurgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** b639ffcddf8ce6651608c98f1584cb2c6fc6fa3bb4d3558d3eb20ea36c433a53
- **SHA-256 do registro documental:** 352a5e181842a609ab2482cae481c49dd0f748d475c53cdb98bbf56e95545697
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1851101%2F)

