# Registro público: STJ — 1703471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e083c0fce117437eafb4017398e0634f891158c186b7c5f58a974312fa6870f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871079
- **Número de registro na fonte:** 201702455801
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERESSE DE AGIR.
CONFIGURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E
EXIGÍVEL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise do recurso especial não se depara com os óbices das
Súmulas n. 5 e 7 quando o exame das teses jurídicas exige apenas o
reenquadramento das obrigações expressamente lançadas na sentença
objeto do cumprimento judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** "O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo
binômio necessidade-adequação. Necessidade concreta da atividade
jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. O
interesse processual pressupõe a alegação de lesão a interesse"
(AgInt no RMS n. 40.368/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL. ACORDO HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERESSE DE AGIR.
CONFIGURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E
EXIGÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. A análise do recurso especial não se depara com os óbices das
Súmulas n. 5 e 7 quando o exame das teses jurídicas exige apenas o
reenquadramento das obrigações expressamente lançadas na sentença
objeto do cumprimento judicial.
2. "O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo
binômio necessidade-adequação. Necessidade concreta da atividade
jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. O
interesse processual pressupõe a alegação de lesão a interesse"
(AgInt no RMS n. 40.368/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando
provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por maioria,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Vencida a Ministra Maria Isabel Gallotti.
Votou vencida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo
(Presidente) (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÕES DA AÇÃO - INTERESSE DE AGIR)
   STJ - <<AgInt no RMS 40368>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475N INC:00003 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1703471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55760/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1508897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132839/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1758003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8675/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e083c0fce117437eafb4017398e0634f891158c186b7c5f58a974312fa6870f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

