{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55763,"origem":"stj","sha256_origem":"0f1eac61be2263d67e80c21ae34e35f50a54acd8888836ee61eb218c7811234b","registro_original":{"id_fonte":"000871091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1825184","numero_registro":"202100314024","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.\nDEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA EXECUÇÃO. MULTA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe\no art. 1.022 do CPC/2015.\n1.1. No caso, verificada omissão, acolhem-se os embargos para que\nseja suprido o vício.\n2. O depósito integral do valor da execução, em sede de cumprimento\nprovisório de sentença, afasta a multa do art. 523, § 1º, do\nCPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nrestabelecer a decisão da origem de fls. 948/950 (e-STJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão de julgamento do dia 23/04/2024, por votação\nunânime, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente) e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00520 PAR:00002 PAR:00003 ART:00521 PAR:00001\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA\nEXECUÇÃO - MULTA)\n   STJ - <<REsp 1942671>>-SP, <<AgInt no REsp 1824210>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2042023>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/34c9bed3-7a1d-4098-9b09-0b3fedb017d9/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f582957a119fbf697e3daaf1eba32a3ff75d44375156f0f51e7c787f7241edee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
