# Registro público: STJ — 2447099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4bf3a198be0dc01bb69e76c7f65b1e19a3a123e2e78e49e21609fe1bcad42b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
RECURSAL DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado
no recurso especial, incide o disposto na Súmula 282/STF, por
analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão da Corte estadual que entendeu pela incidência da
prescrição ânua, prevista no art. 206, §1º, II, do Código Civil,
encontra-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada neste
Sodalício. Incidência da Súmula 83/STJ.
2.1 O termo inicial do prazo prescricional ânuo decorrente de
contrato de seguro ocorre a partir da data em que o segurado tem
conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula 278/STJ), ficando
suspenso entre eventual comunicação do sinistro à seguradora e a
data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca
do termo inicial da prescrição e da sua consequente consumação- só
seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório
do respectivo processo, providência vedada nesta instância
extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA
RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. Ausente o prequestionamento do dispositivo apontado como violado
no recurso especial, incide o disposto na Súmula 282/STF, por
analogia.
2. A decisão da Corte estadual que entendeu pela incidência da
prescrição ânua, prevista no art. 206, §1º, II, do Código Civil,
encontra-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada neste
Sodalício. Incidência da Súmula 83/STJ.
2.1 O termo inicial do prazo prescricional ânuo decorrente de
contrato de seguro ocorre a partir da data em que o segurado tem
conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula 278/STJ), ficando
suspenso entre eventual comunicação do sinistro à seguradora e a
data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização.
3. A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca
do termo inicial da prescrição e da sua consequente consumação- só
seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório
do respectivo processo, providência vedada nesta instância
extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1370618>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1322011>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00001 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000278

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2323675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95647/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2028247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140782/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2085067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14590/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.678.432 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1678432/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.678.432 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2024, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de seguro, resgate pelo segurado em vida e natureza complexa. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ad9395455231eeebdce5802e7b8c7bb5dc82bf43c9af93e7d3927d8320ad03c
- **SHA-256 do registro documental:** a4bf3a198be0dc01bb69e76c7f65b1e19a3a123e2e78e49e21609fe1bcad42b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1678432%2F)

### [REsp 2.189.614 do STJ: termo inicial do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.189.614 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de termo inicial do prazo prescricional e perda do direito à indenização. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inicial, prescricional
- **SHA-256 do HTML autoral:** 471c1cafcfccfdb751972fd05e3f828b4767eae8ac7e8dee2305b800863e814c
- **SHA-256 do registro documental:** a4bf3a198be0dc01bb69e76c7f65b1e19a3a123e2e78e49e21609fe1bcad42b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189614%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a4bf3a198be0dc01bb69e76c7f65b1e19a3a123e2e78e49e21609fe1bcad42b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [IAC 2 do STJ: Prazo anual de prescrição em todas as pretensões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-2/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-2%2F)

### [REsp 1.879.687 do STJ: seguro de vida e prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879687/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879687%2F)

### [REsp 1.883.238 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883238/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883238%2F)

### [REsp 1.980.260 do STJ: seguro de veículo e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980260%2F)

### [REsp 2.079.481 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2079481/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2079481%2F)

