{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5577,"origem":"stj","sha256_origem":"d34b67fcd254f147d089633b0705663737a3e4f2340303e5c47122ca1fabbab9","registro_original":{"id_fonte":"000819187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1213074","numero_registro":"201703065620","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO INTERNO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nINCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS NO PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI\nN. 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. JULGAMENTO DO\nRE 638.115/CE. MODUÇÃO DOS EFEITOS OCORRIDOS NOS SEGUNDOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO . DECISÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. CASO DOS AUTOS.\nPRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nANTERIOR AO AJUIZADAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS\nCOM EFEITOS MODIFICATIVOS.\nI - Na origem, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia\ndo Rio Grande do Sul ? IFRS ajuizou ação rescisória, pretendendo\nrescindir acórdão unânime proferido pela Terceira Turma do Tribunal\nRegional Federal da 4ª Região, no julgamento da Apelação\nCível/reexame necessário n. 5009193-47.2011.404.7104/RS, o qual\nmanteve sentença que condenou o réu ao pagamento das diferenças de\nincorporação da parcela denominada quintos/décimos, no período de\nsetembro de 2001 a novembro de 2004. O Tribunal Regional Federal da\n4ª Região julgou improcedente o pedido rescisório, ficando\nconsignado que, tanto na sentença, como nas decisões desta Corte,\nesse direito não foi questionado, porque acobertado pelo manto da\ncoisa julgada nos autos do referido mandado de segurança desde\n9/5/2011, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação de cobrança,\nem 13/12/2011.\nII - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos segundos embargos\nde declaração no RE 638.115, determinou a modulação de efeitos para\nconsignar ser indevida a cessação imediata dos pagamentos de\nquintos, quando fundado em decisão já transitada em julgado,\npossuindo esses servidores direito a continuar recebendo tais\nincorporações até que ocorra sua integral absorção por reajustes\nfuturos (AgRg no AREsp 17.132/RJ, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe 1º/7/2021; AgInt no REsp\n1.899.612/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 19/4/2021, DJe 1º/7/2021.)\nIII - No caso dos autos, conforme consignado no acórdão recorrido do\nTribunal de origem, o direito à incorporação dos quintos não foi\nquestionado na presente ação, porque acobertado pelo manto da coisa\njulgada nos autos do mandado de segurança desde 9/5/2011, ou seja,\nantes mesmo do ajuizamento da ação de cobrança, em 13/12/2011.\nIV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara negar provimento ao recurso especial, mantido o acórdão\nrecorrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ae4fcbacf5d214f7e18b8aa0f1e29675815905fad2ce39e9342b8fd22ebbba0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
