# Registro público: STJ — 46444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92f8371aa92815903402d795c76a0fa827e4800d8b5d5fa3b232ddbc2daded67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA  RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO
ESPECIAL - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU A
RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016,
ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre  o
processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações
destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma
Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte.. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA  RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO
ESPECIAL - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU A
RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016,
ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre  o
processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações
destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma
Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte.. Precedentes.
2.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - JUIZADOS ESPECIAIS - RESOLUÇÃO/STJ N. 12/2009 -
REVOGAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 42530>>-SP,
         <<AgInt na Rcl 42824>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 41613>>-SP,
         <<AgInt na Rcl 42253>>-PR, <<AgRg na Rcl 18506>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000012 ANO:2009
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
(REVOGADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016)
- LEG:FED EMR:000022 ANO:2016
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 92f8371aa92815903402d795c76a0fa827e4800d8b5d5fa3b232ddbc2daded67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.112.700 do STJ: insurgência do autor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2112700/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.112.700 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência do autor. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.112.700 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autor, insurgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** f70f2979f2c67977b22b9162c03e5762ac30734f254b82654f67780410251650
- **SHA-256 do registro documental:** 92f8371aa92815903402d795c76a0fa827e4800d8b5d5fa3b232ddbc2daded67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2112700%2F)

