{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55773,"origem":"stj","sha256_origem":"501d89d52ec8a24f1a18b9984963644e62a45bf3c9d183768dc95bf255ebac49","registro_original":{"id_fonte":"000868563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"5310","numero_registro":"201303968616","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-03-07","data_publicacao":"2024-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973 (\"VIOLAR LITERAL\nDISPOSIÇÃO DE LEI\"). AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. VENDA DE\nASCENDENTE PARA DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA.\nPRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. QUATRO ANOS. CC/1916. INTERRUPÇÃO. AÇÃO\nANTERIOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE\nOFENSA LITERAL E DIRETA À DISPOSIÇÃO DE LEI.\n1. No presente caso, apesar de os autores alegarem que a rescisória\nencontra-se assentada na suposta ofensa à lei no que se refere ao\ntermo inicial do prazo prescricional/decadencial de 4 (quatro) anos\n(art. 178, § 9º, V, \"b\", do CC/1916, buscam, na verdade, demonstrar\nque teria havido interrupção do referido prazo quando do ajuizamento\nde demanda anterior (art. 172, I, do CC/1916 e 219 do CPC/1973), a\nmatéria não foi apreciada no acórdão rescindendo nem no acórdão do\nTribunal de origem proferido à época, objeto do recurso especial\ncujo julgamento se pretende rescindir.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, a ação rescisória fundamentada\nna suposta violação da literal disposição de lei não é cabível\nquando a questão jurídica invocada pelo autor não tenha sido\ndecidida no acórdão rescindendo.\n3. Ademais, a  ausência do enfrentamento da cogitada interrupção\ntemporal no acórdão rescindendo impõe que esta Corte Superior, para\njulgar procedente a rescisória, confronte todos os elementos\nfático-processuais (pedido, causa de pedir, partes etc.) da primeira\nação com os da segunda ação. Sem tal prévia confrontação, não há\ncomo concluir pela eventual contrariedade aos arts. 172, inc. I, do\nCC/1916 e 219 do CPC/1973, o que afasta de plano a alegada violação\nliteral e direta da l ei.\n4. A ação rescisória é inviável quando demande prévio reexame de\nfatos da causa e das provas com o propósito de reparar supostas\ninjustiças. Precedentes do STJ.\n5. Ação rescisória improcedente.","dispositivo":"Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro\nAntonio Carlos Ferreira inaugurando a divergência para julgar\nimprocedente a ação rescisória, no que foi acompanhado pelos Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e\nJoão Otávio de Noronha, a Segunda Seção, por maioria, julgou\nimprocedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, que lavrará o acórdão.\nVencidos os Srs. Ministros Raul Araújo (Relator), Maria Isabel\nGallotti (Revisora) e Humberto Martins.\nVotaram com o Sr. Ministro Antonio  Carlos Ferreira os Srs.\nMinistros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e\nJoão Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AR 4176>>-PR, <<AR 1470>>-SP\n(AÇÃO RESCISÓRIA - OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - MATÉRIA NÃO\nAPRECIADA NA DECISÃO RESCINDENDA)\n   STJ - <<AR 5864>>-MS, <<AR 5776>>-SC, <<AR 4797>>-MG,\n         <<AR 5064>>-ES, <<AR 6047>>-MG, <<AR 5980>>-PB,\n         <<AgInt nos EDcl na AR 6230>>-PR, <<AgInt na AR 6477>>-DF\n(AÇÃO RESCISÓRIA - OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - REEXAME DE\nFATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AR 5958>>-TO, <<AR 5568>>-SC, <<AR 3823>>-DF,\n         <<AgInt na AR 5137>>-MS, <<AgRg nos EDcl na AR 4700>>-PI,\n         <<AR 6052>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/54c81bbf-8561-4de9-825f-20a898a6c095/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"48ad03bc86a9adeeffedd7b94b9a035e625fedb256c825d5a251f377d7eb8946","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
