# Registro público: STJ — 1962275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-24
- **Publicação:** 2024-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2fa4b09186114349559085d4a687b9665231aaf4b51b345b3727ed174cf9321

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº 1.156/STJ. INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FILA. DEMORA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CASO CONCRETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a
seguinte: O simples descumprimento do prazo estabelecido em
legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera
por si só dano moral in re ipsa.
- **Item 2 (texto oficial):** Julgamento do caso concreto.
2.1. É necessário que, além do ato ilícito, estejam presentes também
o dano e o nexo de causalidade, tendo em vista serem elementos da
responsabilidade civil.
2.2. Na hipótese, o autor não demonstrou como a espera na fila do
banco lhe causou prejuízos, circunstância que não ultrapassou a
esfera do mero aborrecimento cotidiano.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº 1.156/STJ. INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FILA. DEMORA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CASO CONCRETO.
1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a
seguinte: O simples descumprimento do prazo estabelecido em
legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera
por si só dano moral in re ipsa.
2. Julgamento do caso concreto.
2.1. É necessário que, além do ato ilícito, estejam presentes também
o dano e o nexo de causalidade, tendo em vista serem elementos da
responsabilidade civil.
2.2. Na hipótese, o autor não demonstrou como a espera na fila do
banco lhe causou prejuízos, circunstância que não ultrapassou a
esfera do mero aborrecimento cotidiano.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado da
Sra. Ministra Nancy Andrighi abrindo divergência, conhecendo do
recurso especial e negando-lhe provimento no caso concreto, por
maioria, dar provimento ao recurso especial para afastar a
indenização a título de danos morais, com a fixação de tese
repetitiva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese no TEMA 1156:
"O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação
específica para a prestação de serviços bancários não gera por si só
dano moral in re ipsa.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Vencida no caso concreto a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art20_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art39, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art976

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESPERA EM FILA DE BANCO - DANO MORAL)
   STJ - <<REsp 1647452>>-RO, <<REsp 1406245>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 357188>>-MG, <<AgInt no AREsp 931538>>-MS,
         <<AgRg no Ag 1422960>>-SC, <<AgInt no AREsp 1515718>>-MT,
         <<REsp 1662808>>-MT
(ESPERA EM FILA DE BANCO - DANO MORAL)
   STJ - <<REsp 1218497>>-MT
(MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1269246>>-RS
(DANOS SOCIAIS)
   STJ - <<Rcl 12062>>-GO (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 742)
(VOTO VENCIDO - ESPERA EM FILA DE BANCO - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1515718>>-MT, <<REsp 1662808>>-MT,
         <<REsp 1218497>>-MT, <<AgInt no AREsp 2002591>>-SC
(VOTO VENDIDO - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO)
   STJ - <<REsp 1737412>>-SE, <<REsp 1929288>>-TO,
         <<REsp 1634851>>-RJ
(ESPERA EM FILA DE BANCO - CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO - DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 937978>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:281

## Referências legislativas textuais

- LEG:MUN LEI:002861 ANO:1999 UF:RJ
(RIO DE JANEIRO)
- LEG:MUN LEI:003061 ANO:1999 UF:RO
(RONDONÓPOLIS)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000281
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00004 INC:00002 LET:D ART:00006 INC:00003
        INC:00006 INC:00008 ART:00020 PAR:00002 ART:00039
        ART:00051 INC:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00005 INC:00010
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00976 INC:00001 INC:00002 ART:01036
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00012 ART:00186 ART:00187 ART:00884 ART:00927
        ART:00944
- LEG:EST LEI:010699 ANO:2020 UF:RN
- LEG:MUN LEI:003055 ANO:2013 UF:GO
(QUIRINÓPOLIS)
- LEG:MUN LEI:000699 ANO:2002 UF:SC
(FLORIANÓPOLIS)
- LEG:MUN LEI:011037 ANO:2011 UF:RS
(PORTO ALEGRE)
- LEG:MUN LEI:002260 ANO:1999 UF:GO
(QUIRINÓPOLIS)
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 3.055/2013)
- LEG:MUN LEI:016685 ANO:2001 UF:PE
(RECIFE)
- LEG:MUN LEI:005254 ANO:2011 UF:RJ
(RIO DE JANEIRO)
- LEG:MUN LEI:010283 ANO:2001 UF:PR
(CURITIBA)
- LEG:MUN LEI:007867 ANO:1999 UF:GO
        ART:00002
(GOIÂNIA)
- LEG:MUN LEI:013948 ANO:2005 UF:SP
(SÃO PAULO)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art976](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art976)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2106548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107647/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art39, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1954796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4560/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art976
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2107422](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107578/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art39, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
