{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55783,"origem":"stj","sha256_origem":"bb7c20e20795f16fc8577b33aa8ecd3bf4a68126c25604b641ec1e5ea738db4c","registro_original":{"id_fonte":"000870951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100114","numero_registro":"202302365229","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA\nREPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SEGUNDA SEÇÃO. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. FALÊNCIA.\n1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos:\nDefinir se é devida a condenação em honorários advocatícios\nsucumbenciais - em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao\ncrédito - nas ações de recuperação judicial e de falência.\n2. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos\nindividuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria, nos quais\ntenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em\nrecurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação\nno STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art.\n256-L do RISTJ.\nRecurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 para que seja julgado na Segunda Seção (art. 256-I do\nRISTJ). Conjunto de recursos representativos afetados: REsp n.\n2.100.114/SP; REsp n. 2.090.060/SP; e REsp n. 2.090.066/SP.","dispositivo":"A Segunda Seção, por unanimidade, afetou o recurso especial ao rito\ndos recursos repetitivos (art. 1036 do CPC/2015), nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator, para consolidação do entendimento da\nSegunda Seção sobre: \"Definir se é devida a condenação em honorários\nadvocatícios sucumbenciais - em caso de acolhimento do incidente de\nimpugnação ao crédito - nas ações de recuperação judicial e de\nfalência\". Por unanimidade, determinou-se a suspensão  do\nprocessamento  de  todos  os  processos individuais ou coletivos que\nversem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição\nde recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda\ninstância,  ou  que  estejam  em  tramitação  no  STJ,  respeitada,\nno último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ. Os\nSrs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi,\nMarco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\n\nNão participou o Sr. Mininistro Antonio Carlos Ferreira.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1250\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/54c81bbf-8561-4de9-825f-20a898a6c095/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a9bcb3d69cc1097279fcf7e33f280d5f95517c35d7081934f256d42d6221a023","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
