{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55785,"origem":"stj","sha256_origem":"dd7e1eb0d2148d560b835fa7243a41a6c881d990094fde336d83ffb26aa8c1bc","registro_original":{"id_fonte":"000871064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46756","numero_registro":"202304256527","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-18","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 1.030, V,\nDO CPC/2015. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COM PLEITO\nSUBSIDIÁRIO DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCONHECIMENTO. ART. 1.042, § 4º, DO CPC/2015. USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA DESTA CORTE VERIFICADA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.\n1. A controvérsia instaurada na presente reclamação é definir se\nhouve usurpação da competência desta Corte Superior pela Presidência\ndo Tribunal de origem ao não conhecer do pedido de reconsideração\ncomo agravo em recurso especial, a despeito de pedido subsidiário\nexpresso.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido\nque será admissível o ajuizamento da reclamação quando a Corte de\norigem usurpa da competência do STJ e não conhece de agravo em\nrecurso especial corretamente interposto. Caso o legislador\npretendesse submeter o agravo do art. 1.042 do CPC/2015, também, a\num juízo prévio de admissibilidade, teria feito expressamente, tal\ncomo ocorre com os recursos especial e extraordinário. Quedando-se\nsilente, contudo, interpreta-se como um silêncio eloquente\n(intencional) do legislador.\n3. O art. 1.042, § 4º, do CPC/2015 prevê a possibilidade de a\nPresidência ou Vice-Presidência do Tribunal de origem exercer um\njuízo de retratação quanto à decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial, configurando-se, assim, o efeito regressivo do recurso.\n4. Quando apresentado pedido de reconsideração da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial, em que conste expressamente o\npleito subsidiário de seu recebimento como agravo em recurso\nespecial, torna-se possível a aplicação do princípio da\nfungibilidade, fazendo-se um paralelo com o entendimento desta Corte\nSuperior acerca do agravo interno, que também possui efeito\nregressivo, de modo que estará configurada a usurpação de\ncompetência do STJ em caso de não recebimento.\n5. Reclamação julgada procedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,\nextinguir a reclamação com resolução do mérito, a fim de julgar\nprocedente o pedido, determinando que o pedido de reconsideração\nseja recebido como agravo em recurso especial, com sua consequente\nremessa a esta Corte Superior, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, as Sras. Ministras Nancy Andrighi e\nMaria Isabel Gallotti.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00988 INC:00001 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01030 INC:00005 ART:01042 PAR:00004 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO\nFIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO)\n   STJ - <<Rcl 36476>>-SP\n(RECLAMAÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO STJ -\nUSURPAÇÃO)\n   STJ - <<Rcl 35027>>-AM\n(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - EFEITO REGRESSIVO - POSSIBILIDADE DE\nRECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<RCD no REsp 1821250>>-RJ,\n         <<RCD nos EDcl no REsp 1480838>>-RS,\n         <<RCD no AREsp 539791>>-SC, {{Rcl 19747}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/54c81bbf-8561-4de9-825f-20a898a6c095/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2963c2bece227535fc56e946083a495493ce358d1637d94c90f9b1ba477c39e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd7e1eb0d2148d560b835fa7243a41a6c881d990094fde336d83ffb26aa8c1bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
