# Registro público: STJ — 4374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-18
- **Publicação:** 2024-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34a69137d76e1a2e54c9217aebdb16b2dc51f72b611fdb33d08f8ef5f036492d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES QUANTO AOS HONORÁRIOS SEM PARTICIPAÇÃO DO
ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO
AUTÔNOMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos se o advogado que atuou na fase de
conhecimento tem legitimidade para questionar acordo entabulado
entre as partes que renunciou aos honorários advocatícios
sucumbenciais do advogado, reconhecidos em decisão transitada em
julgado, sem ter havido a sua participação em tal transação.
- **Item 2 (texto oficial):** A legitimidade para recorrer (assim como o interesse processual)
constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual
devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos por terceiro
prejudicado contra decisão que homologou acordo, afastando-se a
intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, a celebração de acordo entre
as partes, sem a anuência do advogado, não atinge os honorários
advocatícios sucumbenciais fixados. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ineficácia do acordo homologado tão somente com relação à verba
sucumbencial devida ao advogado que atuou na fase de conhecimento.
Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES QUANTO AOS HONORÁRIOS SEM PARTICIPAÇÃO DO
ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO
AUTÔNOMO.
1. Discute-se nos autos se o advogado que atuou na fase de
conhecimento tem legitimidade para questionar acordo entabulado
entre as partes que renunciou aos honorários advocatícios
sucumbenciais do advogado, reconhecidos em decisão transitada em
julgado, sem ter havido a sua participação em tal transação.
2. A legitimidade para recorrer (assim como o interesse processual)
constitui requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual
devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos por terceiro
prejudicado contra decisão que homologou acordo, afastando-se a
intempestividade.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a celebração de acordo entre
as partes, sem a anuência do advogado, não atinge os honorários
advocatícios sucumbenciais fixados. Precedentes.
4. Ineficácia do acordo homologado tão somente com relação à verba
sucumbencial devida ao advogado que atuou na fase de conhecimento.
Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
dar provimento ao agravo interno para tornar ineficaz o acordo
homologado tão somente com relação à verba sucumbencial devida ao
advogado que atuou na fase de conhecimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO
ADVOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DIREITO AUTÔNOMO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1907838>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1385196>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1236571>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2391024>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1734412>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00022 ART:00023 ART:00024 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art24_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 4374](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55789/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 2199529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137146/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1927924](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7091/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PETIÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.961.698 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1961698/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.961.698 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios sucumbenciais, substabelecimento sem reserva e legitimidade recursal. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios, sucumbenciais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 32ccce0662d95b9e509937b5f4769f50ef59b2aa291e9515c91ba9f4649cb853
- **SHA-256 do registro documental:** 34a69137d76e1a2e54c9217aebdb16b2dc51f72b611fdb33d08f8ef5f036492d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1961698%2F)

### [Tema 195 do STJ: Honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-195/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 195, o STJ fixou a seguinte tese: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 423ad349671c62b19fa11b6147cfa34e84ef644a02a32734967e34bf938c4d5c
- **SHA-256 do registro documental:** 34a69137d76e1a2e54c9217aebdb16b2dc51f72b611fdb33d08f8ef5f036492d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-195%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 34a69137d76e1a2e54c9217aebdb16b2dc51f72b611fdb33d08f8ef5f036492d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Acordo na AR 4.374 do STJ: ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-acordo-na-ar-4374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-acordo-na-ar-4374%2F)

### [AR 5.718 do STJ: ação rescisória e honorários de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5718/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-5718%2F)

### [REsp 1.898.555 do STJ: honorários advocatícios de sucumbência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1898555/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1898555%2F)

### [REsp 2.004.329 do STJ: honorários fixados em sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2004329%2F)

### [Honorários do advogado no inventário: quem contrata paga](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/honorarios-advogado-inventario-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fhonorarios-advogado-inventario-quem-paga%2F)

