{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55790,"origem":"stj","sha256_origem":"5cab1e71ecae844c1afc6551b2695ee7f1b3709f93042519b83c1b6d006e51e8","registro_original":{"id_fonte":"000867981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1715949","numero_registro":"201701603778","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE CARGAS COM EXCESSO DE\nPESO. DANOS COLETIVOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFETAÇÃO. TEMA REPETITIVO\n1104. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO FEITO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos Especiais\n1.908.497/RN e 1.913.392/MG, afetou a controvérsia relativa à\ndefinição da possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem\ncomo de responsabilização civil por danos materiais e morais\ncoletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias,\nhavendo determinação de suspensão de todos os processos pendentes,\nindividuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitem no\nterritório nacional.\n2. A afetação de recurso especial, nos termos do art. 1.036 do\nCPC/2015, justifica o sobrestamento na instância ordinária de\nrecursos dessa natureza que tragam em seu bojo a mesma questão\njurídica a ser definida por esta Corte.\n3. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para dar provimento\nao agravo interno e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem, a fim de que o recurso especial permaneça suspenso até a\npublicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para  dar\nprovimento  ao  agravo  interno  edeterminar  a  devolução  dos\nautos  ao  Tribunal  de  origem, a  fim  de  que  o  recurso\nespecialpermaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas,\nart. 1.037, II, doCPC/2015, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2051999>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1603061>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ff244adbc0141c777a6ceda1da49664e1de511f54f1ed2db14db4a66e6d873a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
