{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":558,"origem":"stj","sha256_origem":"6cf32a66159d98b4709c3cd84be4efd869d33d3725807280c6dcbb8256043e0d","registro_original":{"id_fonte":"000813720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964477","numero_registro":"202102735982","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DO\nJULGAMENTO IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ.\nCONDENAÇÃO EM LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.\nREVISÃO DO JULGAMENTO IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º\n7/STJ.\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não\nviola aos arts. 489, § 1º, inciso II, e 1.022, incisos I e II, do\nCódigo de Processo Civil de 2015, o acórdão que adota fundamentação\nsuficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida\npelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\n2. O Tribunal de Justiça de origem reconheceu a responsabilidade de\ntodos os fornecedores que se beneficiaram da cadeia de prestadores\ndos serviços, entendendo ser a recorrente parte legítima para\nfigurar no polo passivo da ação e lhe imputando o dever solidário de\nindenizar.\n3. Nesse contexto, rever esse entendimento demanda inevitável\nrevolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento\nsabidamente inviável em recurso especial diante da incidência do\nEnunciado n.º 7 do STJ.\n4. Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do\nimóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante\no período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo\ndo promitente comprador.\n5. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o\nmero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral\nindenizável, sendo necessária a existência de uma consequência\nfática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua\ngravidade.\n6. Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que\no atraso foi excessivo, razão pela qual devida a condenação em\ndanos morais.\n7. Nesse contexto, alterar e sse entendimento demandaria o reexame\nde provas, inviável em recurso especial.\n8. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00001 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940761>>-SP\n(LEGITIMIDADE  PASSIVA - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1821769>>-PR\n(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL  - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1859642>>-SP\n(CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - ATRASO EXCESSIVO NA\nENTREGA DO IMÓVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1695022>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"aed244aabf91ead6ad70d97f07d55b47b132287851cd40efbd51b04fc8789a98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
