{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55811,"origem":"stj","sha256_origem":"3faa0a6d8e12de89b88764ea3c27f3f44139b69d6b6903253522fec2b82b5cd7","registro_original":{"id_fonte":"000868189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417590","numero_registro":"202302442810","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SEGURO GARANTIA POR PRAZO DETERMINADO.  IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. NORMA QUE ESCAPA AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO\nCABIMENTO.\n1. O STJ possui entendimento que a apólice de seguro garantia com\nprazo de vigência determinado é inidônea para a segurança do juízo\nda execução fiscal. Precedentes. Agravo interno não provido (AgInt\nno AREsp n. 1.832.692/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 30/9/2021).\n2. Incabível a indicação de ofensa a dispositivo inserto em portaria\nou resolução, porquanto tais regramentos não se caracterizam como\n\"lei federal\", a teor do disposto do art. 105, III, da Constituição\nFederal.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO GARANTIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1832692>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2021938>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2070179>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1924792>>-GO\n(EXECUÇÃO FISCAL - SEGURO GARANTIA - CONVENIÊNCIA DO DEVEDOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1852289>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1587911>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - NORMA DE CARÁTER INFRALEGAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1551771>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f23c2175e00b311fde6bbf3cea1f4a8cdbd99797c3cc2ec39db2ae18ba0c1b49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
