# Registro público: STJ — 16241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55813/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9e07bdebc3f0612fd2ffc937164bee29d56022d626b574bc847a976835aa3b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. NECESSIDADE DE EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de petição originariamente apresentada no STJ pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu provimento à apelação interposta conjuntamente pela UFRN, FUFSCAR, UFPE e UFRPE. Na origem, a lide ocupa-se de pedido de remoção de servidor público, que cumula…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.
NECESSIDADE DE EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.  MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de petição originariamente apresentada no STJ
pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial
interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, que deu provimento à apelação interposta conjuntamente
pela UFRN, FUFSCAR, UFPE e UFRPE. Na origem, a lide ocupa-se de
pedido de remoção de servidor público, que cumula cargos em cidades
distantes, por motivo de saúde.
II - O requerente não logrou demonstrar o preenchimento obrigatório
e cumulativo dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações
- fumus boni iuris, consubstanciadas na elevada probabilidade de
êxito do recurso interposto ou da ação, e o perigo de lesão grave e
de difícil reparação ao direito da parte - periculum in mora.
Requisitos avaliados considerando também o recurso especial
interposto, que em regra não é dotado de efeito suspensivo, podendo
ser-lhe atribuído tal efeito apenas excepcionalmente, parágrafo
único do art. 995 do CPC/2015.
III - Controvérsia suscitada que leva em consideração os fatos e
provas relacionados à matéria. A fumaça do bom direito não está
patente de forma a prescindir que se adentre ao mérito do recurso
especial. Dessa forma, para conceder o efeito suspensivo ao recurso
especial, seria necessário o exame dos elementos fático-probatórios
do caso, portanto incide indubitavelmente a Súmula n. 7/STJ.
IV - Prejudicado o pedido de reconsideração. Não havendo razões para
modificar a decisão recorrida, nego provimento ao agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Sr.
Ministro Francisco Falcão.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00995 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1922159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125734/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2720907](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
