{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55819,"origem":"stj","sha256_origem":"5ff0fed5a87144f2a40b9b4ff016af6c7fbb78b73b274d3b0e083a5ad0d3390e","registro_original":{"id_fonte":"000868222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1335291","numero_registro":"201201520433","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-14","data_publicacao":"2024-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E ALEGADA ILEGITIMIDADE\nATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO\nDIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO\nEM PARTE.\n1. A parte recorrente, ao suscitar dissídio jurisprudencial e ao\narguir ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, deixou de\nindicar quais os dispositivos de lei federal teriam sido violados ou\nobjeto de interpretação divergente pelos acórdãos confrontados,\nmotivo pelo qual é o caso de incidência do óbice da Súmula 284/STF.\n2. Nos termos da Súmula 518/STJ, \"para fins do art. 105, III, a, da\nConstituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em\nalegada violação de enunciado de súmula\".\n3. \"O prazo quinquenal de prescrição, na ação de improbidade\nadministrativa, interrompe-se com a propositura da ação,\nindependentemente da data da citação, que, mesmo efetivada em data\nposterior, retroage à data do ajuizamento da ação (arts. 219, § 1º e\n263 - CPC)\" (REsp n. 1.374.355/RJ, relator Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado\nem 15/10/2015, DJe de 28/10/2015).\n4. \"Por critério de simetria, não cabe a condenação do réu, em Ação\nCivil Pública, ao pagamento de honorários advocatícios, salvo\ncomprovada má-fé (EAREsp 962.250/SP, Rel. Ministro Og Fernandes,\nCorte Especial, DJe 21/8/2018). Nesse sentido: AgInt no REsp\n1.127.319/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe\n18/8/2017; AgInt no REsp 1.435.350/RJ, Rel. Ministro Humberto\nMartins, Segunda Turma, DJe 31/8/2016; REsp 1.374.541/RJ, Rel.\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/8/2017; REsp\n1.556.148/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n18/11/2015\" (EDcl no REsp n. 1.320.701/DF, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021).\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art263"],"sumulas_citadas":["STJ:518"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000518","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 PAR:00001 ART:00263"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - PRAZO\nQUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1374355>>-RJ, <<AgInt no REsp 1385139>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1860617>>-MS\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1320701>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"64f254f015ab12a18a70d827a2b8df7d77c75e43d16ba29fbad6ba79cb48a761","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
