# Registro público: STJ — 2062062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b88950419c1d453d2480a620e1774e57bf572d9dab1c8ab5791cbbd354d02fcd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS
5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que
enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da
interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi
reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a
inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto
probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS
5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que
enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da
interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi
reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a
inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto
probatório dos autos.
2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. Agravo interno conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
