# Registro público: STJ — 2013985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55826/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ecf8b39c435f23c6a39fa2b319197ff32ecc5a9b6539c8a7823881dd1852d51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO - ACÓRDÃO
RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ -
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA
AUSÊNCIA DE TÍTULO COMPROBATÓRIO DA PROPRIEDADE DA UNIÃO - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7 DO STJ - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos
utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais,
suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido.
Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido
Recurso Extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126
do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO E DE LAUDÊMIO, PELA UNIÃO - ACÓRDÃO
RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ -
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA
AUSÊNCIA DE TÍTULO COMPROBATÓRIO DA PROPRIEDADE DA UNIÃO - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7 DO STJ - AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.  A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos
utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais,
suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido.
Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido
Recurso Extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126
do STJ.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO - SÚMULA 126/STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 1162889>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
