{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55827,"origem":"stj","sha256_origem":"baab7b028ef5b06b2e8069ff8a2dc85227699ad38e0cf8d4e5cf8872e078e057","registro_original":{"id_fonte":"000868298","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939208","numero_registro":"202102176843","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO\nEM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO\nATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/ STJ. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Na forma da jurisprudência do STJ, é \"dever da parte, quando da\ninterposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento\ndevidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes\nde pagamento, sob pena de deserção\"  (AgInt no REsp 1.908.052/PE,\nrelator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em\n18/12/2023, DJe de 20/12/2023).\n2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou\na comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação\npara tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da\nSúmula 187/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(RECOLHIMENTO DO PREPARO - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 65840>>-AM, <<AgInt no AREsp 1437282>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1414219>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4097fd48ad20322d9d885fbae8e2ca45e531458333ea6843a8ca29007fef8513","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
