# Registro público: STJ — 1770170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-14
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81a85ee89037cc69807acff2aeaa8dbc448e420a15c94f3c2a34fd3fae6315ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.  EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE. REQUISITOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI
5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, como a
suspensão da CNH, desde que observados os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao negar abstratamente a medida pleiteada,
não realizou análise concreta dos requisit os para adoção de medidas
atípicas, tais como o esgotamento dos meios ordinários, indícios de
ocultação de patrimônio e adequação da medida à luz da
proporcionalidade e razoabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da ausência de fundamentação concreta, impõe-se o retorno
dos autos à origem para que o Tribunal profira novo acórdão,
analisando a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas
à luz das circunstâncias de fato da causa e do entendimento do STF e
desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para determinar a devolução
dos autos à origem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.  EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE. REQUISITOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI
5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, como a
suspensão da CNH, desde que observados os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.
2. O Tribunal de origem, ao negar abstratamente a medida pleiteada,
não realizou análise concreta dos requisit os para adoção de medidas
atípicas, tais como o esgotamento dos meios ordinários, indícios de
ocultação de patrimônio e adequação da medida à luz da
proporcionalidade e razoabilidade.
3. Diante da ausência de fundamentação concreta, impõe-se o retorno
dos autos à origem para que o Tribunal profira novo acórdão,
analisando a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas
à luz das circunstâncias de fato da causa e do entendimento do STF e
desta Corte.
4. Recurso especial parcialmente provido para determinar a devolução
dos autos à origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA - SUSPENSÃO DA CNH)
   STJ - <<AgInt no HC 711185>>-SP, <<AgInt no REsp 1936855>>-SP,
         <<REsp 1963739>>-MT
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - CONSTITUCIONALIDADE DOS PODERES
CONCEDIDOS AO MAGISTRADO)
   STF - [[ADI 5941]]-DF
(MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH - CARÁTER
SANCIONATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1957953>>-RJ
(ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1788950>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00139 INC:00004
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art139)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2050751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99840/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2037787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99839/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2007865](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99838/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
