# Registro público: STJ — 1407127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f50a951696d6e35ec775bedba01b01870d56b684d3866e6098ae4ed9edabba01

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU EM
PARTE O RECURSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. OMISSÃO.
ART. 535, II, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se a decisão que reputou existente omissão no acórdão
originário quando o recorrente não logra elidir, no agravo interno,
a conclusão alcançada na decisão recorrida, quanto à violação do
art. 535, II, do CPC/73.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, diante do
julgamento antecipado da lide na origem, o Tribunal deixou de
consignar de forma clara e precisa as razões pelas quais vislumbrou
imprescindível a realização da prova técnica, passando ao largo dos
fundamentos da sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU EM
PARTE O RECURSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. OMISSÃO.
ART. 535, II, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a decisão que reputou existente omissão no acórdão
originário quando o recorrente não logra elidir, no agravo interno,
a conclusão alcançada na decisão recorrida, quanto à violação do
art. 535, II, do CPC/73.
2. Ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, diante do
julgamento antecipado da lide na origem, o Tribunal deixou de
consignar de forma clara e precisa as razões pelas quais vislumbrou
imprescindível a realização da prova técnica, passando ao largo dos
fundamentos da sentença.
3. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
