# Registro público: STJ — 72688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55832/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3636a20c0ebd336b3c521fde1d4a0a71afcc6095df06057d0b0181d1d3afed31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO PELA
ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É legal a aplicação supletiva da Lei 8.112/90 para suprir lacunas
da Lei 8.935/94, adotada a data do conhecimento do fato pela
Administração como o termo inicial da contagem do prazo prescrional
para a instauração de processo administrativo disciplinar
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO PELA
ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É legal a aplicação supletiva da Lei 8.112/90 para suprir lacunas
da Lei 8.935/94, adotada a data do conhecimento do fato pela
Administração como o termo inicial da contagem do prazo prescrional
para a instauração de processo administrativo disciplinar
2. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO
FATO PELA ADMINISTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no RMS 51348>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 69678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29983/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935
- [STJ — 2147762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2174611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123738/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
